Os delegados da Primeira Cúpula Nacional de Liderança Ambiental para Pessoas de Cor, realizada de 24 a 27 de outubro de 1991, em Washington DC, redigiram e adotaram 17 princípios de Justiça Ambiental.

Desde então, os Princípios têm servido como um documento definidor para o crescente movimento popular pela justiça ambiental.

Princípios da Justiça Ambiental

PREÂMBULO

NÓS, O POVO DE COR, reunidos nesta Cúpula Multinacional de Liderança Ambiental de Pessoas de Cor para começar a construir um movimento nacional e internacional de todos os povos de cor para lutar contra a destruição e tomada de nossas terras e comunidades, por meio deste restabelecemos nosso interdependência espiritual com a sacralidade de nossa Mãe Terra; respeitar e celebrar cada uma de nossas culturas, idiomas e crenças sobre o mundo natural e nosso papel na cura de nós mesmos; garantir justiça ambiental; promover alternativas econômicas que contribuam para o desenvolvimento de meios de subsistência ambientalmente seguros; e para assegurar nossa libertação política, econômica e cultural que foi negada por mais de 500 anos de colonização e opressão, resultando no envenenamento de nossas comunidades e terras e no genocídio de nossos povos, afirmem e adotem estes Princípios de Justiça Ambiental:

  1. A Justiça Ambiental afirma a sacralidade da Mãe Terra, a unidade ecológica e a interdependência de todas as espécies, e o direito de estar livre da degradação ecológica.
  2. A Justiça Ambiental exige que as políticas públicas tenham por base o respeito mútuo e a justiça para todos os povos, livre de toda forma de discriminação ou preconceito.
  3. A Justiça Ambiental determina o direito ao uso ético, equilibrado e responsável do solo e dos recursos renováveis em prol de um planeta sustentável para os humanos e outros seres vivos.
  4. A Justiça Ambiental clama por proteção universal contra testes nucleares, contra produção e descarte de venenos e de rejeitos tóxicos e perigosos que ameaçam o direito fundamental ao ar, à terra, à água e aos alimentos limpos.
  5. A Justiça Ambiental afirma o direito fundamental à autodeterminação política, econômica, cultural e ambiental de todos os povos.
  6. A Justiça Ambiental exige a cessação da produção de todas as toxinas, resíduos perigosos e materiais radioativos, e que todos os produtores atuais e do passado sejam severamente responsabilizados a prestar contas aos povos para desintoxicação e sobre o conteúdo no momento da produção.
  7. A Justiça Ambiental exige o direito de participar em grau de igualdade em todos os níveis de tomada de decisão, incluindo avaliação, planejamento, implemento, execução e análise de necessidades.
  8. A Justiça Ambiental afirma o direito de todos os trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, sem serem forçados a escolher entre um trabalho de risco e o desemprego. Também afirma o direito de quem trabalha em casa de estar livre de riscos ambientais.
  9. A Justiça Ambiental protege o direito das vítimas de injustiça ambiental de receber compensação e reparação integrais por danos, bem como atendimento de saúde de qualidade.
  10. A Justiça Ambiental considera os atos governamentais de injustiça ambiental uma violação do direito internacional, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas.
  11. A Justiça Ambiental visa reconhecer uma relação legal e natural especial dos Povos Nativos com o governo dos EUA por meio de tratados, acordos, pactos e convênios que afirmam a soberania e a autodeterminação.
  12. Justiça Ambiental afirma a necessidade de políticas ecológicas urbanas e rurais para limpar e reconstruir nossas cidades e áreas rurais em equilíbrio com a natureza, honrando a integridade cultural de todas as nossas comunidades, e fornecendo acesso justo para todos à toda a gama de recursos.
  13. A Justiça Ambiental clama pela aplicação estrita dos princípios do consentimento informado e a suspensão dos testes de procedimentos reprodutivos e médicos experimentais e vacinações em pessoas de cor.
  14. A Justiça Ambiental se opõe às operações destrutivas de corporações multinacionais.
  15. A Justiça Ambiental se opõe à ocupação militar, repressão e exploração de terras, povos e culturas e outras formas de vida.
  16. A Justiça Ambiental exige a educação das gerações presentes e futuras com ênfase nas questões sociais e ambientais com base em nossa experiência e na valorização de nossas diversas perspectivas culturais.
  17. A Justiça Ambiental requer que nós, como indivíduos, que façamos escolhas pessoais e de consumo que impliquem gastar o mínimo dos recursos da Mãe Terra e produzir o mínimo de resíduos possível; e que tomemos a decisão consciente de desafiar e redefinir prioridades em nossos estilos de vida para garantir a saúde do mundo natural para as gerações presentes e futuras.

Adotado na Primeira Cúpula Nacional de Liderança Ambiental para Pessoas de Cor, de 24 a 27 de outubro de 1991, Washington DC.